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A função social da propriedade rural
é conceito que não encontra previsão em norma jurídica, uma vez que corresponde à construção histórica de determinada sociedade e tem, assim, apenas dimensão sociológica.
é observada quando se levam em conta, exclusivamente, os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração fixados em lei, de sorte que toda propriedade produtiva automaticamente cumpre sua função social.
deve levar em conta critérios estabelecidos constitucionalmente, tais como a proteção do meio ambiente e o bem-estar de proprietários e trabalhadores.
é irrelevante para efeito de sujeição de imóveis rurais à desapropriação para fins de reforma agrária, que será decretada por ato do Poder Executivo Federal ou Estadual quando lhes convier.
não encontra definição constitucional, que remete sua conceituação para sede de lei complementar.