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O acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional do sistema interamericano, é assegurado
apenas às organizações não-governamentais legalmente constituídas em um ou mais Estados membros da OEA, sendo sua competência contenciosa prevista mediante cláusula facultativa.
apenas aos Estados-partes e à Comissão Interamericana, sendo sua competência contenciosa prevista mediante cláusula facultativa.
a todo e qualquer indivíduo, grupo de indivíduos e organização não-governamental, sendo sua competência contenciosa prevista mediante cláusula facultativa.
apenas aos Estados-partes e à Comissão Interamericana, sendo sua competência contenciosa prevista mediante cláusula obrigatória.
a todo e qualquer indivíduo, grupo de indivíduos e organização não-governamental, sendo sua competência contenciosa prevista mediante cláusula obrigatória.