Prevalecia no Direito Internacional do século XIX um entendimento, que se estendeu por muitos anos, no sentido de que o ser humano era apenas um objeto cuja relevância jurídica estava intrinsecamente vinculada ao Estado. As instituições internacionais contemporâneas, porém, adotam cada vez mais procedimentos que reforçam a personalidade jurídica internacional do ser humano. Uma descrição correta de desenvolvimento do acesso direto dos indivíduos às instâncias internacionais de direitos humanos no Direito Internacional Público é: