Considerando os marcos legais e a regulação das atividades econômicas de transporte de gás natural por meio de condutos, bem como de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural, julgue o item a seguir.

É vedado à ANP editar novo ato ou autorizar nova atividade de transporte de gás natural por período superior ao prazo de quinze anos, salvo quando houver prorrogação por igual período. Caso esse limite não seja respeitado, o edital deverá ser considerado nulo.