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Como medida cautelar e a fim de que o servidor não influencie na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem direito à remuneração, prorrogável por igual prazo, findo o qual cessarão seus efeitos, caso já tenha sido concluído o processo.