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Com relação às alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre a receita líquida decorrente da venda de álcool etílico hidratado carburante, realizada pelo distribuidor e revendedor varejista, serão reduzidas a 0,5%, desde que atendidas as condições estabelecidas pelo Poder Executivo.