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Conforme estabelecido pelo Decreto n.° 4.871/2003, em áreas de concentração de empreendimentos, o plano de área para o combate a incidentes de poluição por óleo substitui os planos de emergência individuais das instalações e tem a função de facilitar e de ampliar a capacidade de resposta destes planos, além de orientar as ações necessárias quando ocorrem incidentes de origem desconhecida.