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Segundo a Resolução CONAMA n.° 001/1986, na análise dos impactos ambientais do projeto e as suas alternativas, deve-se julgar cada impacto, no mínimo, a respeito dos seguintes atributos: benéfico/adverso, direto/indireto, imediato/a médio/a longo prazo, temporário/permanente, grau de reversibilidade, propriedades cumulativas e sinérgicas, distribuição dos ônus e benefícios sociais.