Todos os órgãos do Poder Judiciário exercem função jurisdicional. Há entre eles, todavia, uma divisão de trabalho, o que se faz através da regra de distribuição de competência (CÂMARA, Alexandre Freitas, Lições de Direito Processual Civil, v.1,20 ed. Rio de Janeiro: p.99). O critério funcional de competência significa: