Cada vez mais o direito brasileiro valoriza seus precedentes jurisprudenciais, a exemplo das várias reformas ao Código de Processo Civil, dentre as quais aquela que reintroduziu no elenco dos recursos cabíveis os embargos de divergência, visando à uniformização das decisões, homenageando a segurança jurídica e a igualdade dos jurisdicionados.

Considerando as restrições normativas e da jurisprudência firmada a respeito dessa modalidade recursal, é correto afirmar: