Conforme estabelece o artigo 2º da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), os processos nela fundados devem ser orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Decorrem desses princípios e da Lei nº 9.099/95, as seguintes assertivas, EXCETO: