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Em relação ao direito à saúde de grupos sociais especiais, das afirmativas expostas a seguir resta correta nos termos
da Lei nº 11.634/07, a vinculação da gestante à maternidade em que se realizará o parto e na qual será atendida nos casos de intercorrência de pré-natal é de responsabilidade do Sistema Único de Saúde e dar-se-á no ato de sua inscrição no programa de assistência pré-natal, não se admitindo a transferência sob nenhuma hipótese.
da Lei nº 9.313/96, os portadores do HIV (vírus da imunodeficiência humana) e doentes de SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), que estejam em estado grave, deverão receber, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, toda a medicação necessária a seu tratamento.
da Lei nº 8.080/90, as ações e serviços de saúde para o atendimento das populações indígenas deverão considerar, na construção do respectivo modelo de atendi mento, as deficiências da cultura dos povos indígenas em relação as exigências racionais do cuidado médico.
da Lei nº 10.216/01 e da Lei Estadual nº 12.060/05, a internação de pessoas acometidas de transtorno mental, quando absolutamente necessária, poderá, excepcionalmente, ser realizada em instituições desprovidas de serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros volta dos à assistência integral à pessoa.
do art.224 da Constituição do Estado de São Paulo, e dos arts.1º e 2º da Lei Estadual nº 10.291/99, e considerando a Portaria nº1 .508/05 do Ministério da Saúde, e a Norma Técnica sobre Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual do Ministério da Saúde, cabe à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico especializado, prestar o atendimento médico para a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade, previstos na legislação penal, especialmente nos casos de estupro, independentemente de prévia autorização judicial.