Verificando que o réu estava preso, cumprindo pena de reclusão em regime fechado por crime de homicídio, o juiz nomeou um advogado que se achava então na sala de audiências, aguardando a chamada de outro processo, para representar aquele réu como curador. Aberta a audiência e recusada a conciliação, o advogado nomeado declarou que negava todos os fatos articulados na petição inicial e protestava por todas as provas em direito admitidas.


Seria legalmente respaldado o entendimento no sentido de que