Concurso:
MPT
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto à execução, analise os itens abaixo:
I - A legitimidade originária para a execução é do credor e do Ministério Público nos casos prescritos em lei; e a derivada ou superveniente, é aquela conferida ao espólio, herdeiros ou sucessores do credor, quando lhes for transmitido o direito resultante do título executivo, ao cessionário, quando há transferência do direito resultante do título executivo, por ato entre vivos, ou ainda ao subrogado, nas hipóteses de subrogação legal ou convencional.
II - A responsabilidade executiva secundária ou subsidiária ocorre quando outras pessoas respondem pela obrigação no lugar do devedor, como, por exemplo, o sucessor a título singular em execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória ou o sócio, pelas dívidas contraídas pela sociedade, nos termos da lei.
III - na execução por carta, a oposição dos embargos pode ser no juízo deprecante ou deprecado e, como regra geral, a competência de julgamento é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação de bens, quando, pela imediação, o juiz que está em contato com as circunstâncias apresentadas é o juízo deprecado.
Marque a alternativa CORRETA:
I - A legitimidade originária para a execução é do credor e do Ministério Público nos casos prescritos em lei; e a derivada ou superveniente, é aquela conferida ao espólio, herdeiros ou sucessores do credor, quando lhes for transmitido o direito resultante do título executivo, ao cessionário, quando há transferência do direito resultante do título executivo, por ato entre vivos, ou ainda ao subrogado, nas hipóteses de subrogação legal ou convencional.
II - A responsabilidade executiva secundária ou subsidiária ocorre quando outras pessoas respondem pela obrigação no lugar do devedor, como, por exemplo, o sucessor a título singular em execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória ou o sócio, pelas dívidas contraídas pela sociedade, nos termos da lei.
III - na execução por carta, a oposição dos embargos pode ser no juízo deprecante ou deprecado e, como regra geral, a competência de julgamento é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação de bens, quando, pela imediação, o juiz que está em contato com as circunstâncias apresentadas é o juízo deprecado.
Marque a alternativa CORRETA: