Relativamente aos Poderes Administrativos, considere:
I. O poder de polícia administrativa é, em princípio, discricionário, mas será vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e forma de sua realização.
II. A punição decorrente do poder disciplinar administrativo encontra fundamento semelhante em grau e substância com a punição criminal, posto que semelhantes a natureza das penas.
III. A submissão hierárquica na administração pública não retira do inferior subordinado a atuação política de comando e a apreciação da conveniência e da oportunidade das determinações superiores.
IV. O poder hierárquico do administrador de rever atos de inferiores, para mantê-los ou invalidá-los, de ofício ou mediante provocação do interessado, é possível enquanto o ato não se tornou definitivo para a administração, ou não criou direito subjetivo para o particular.
V. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
É correto o que consta APENAS em