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Para a configuração da propriedade nos termos da usucapião rural prevista na CF, exige-se que o possuidor seja pessoa física sem titularidade de outra propriedade, que exerça, pessoalmente ou por meio de terceiros contratados, atividade agrária diuturna sobre a terra, com animus domini, em área de, no máximo, vinte e cinco hectares, sem oposição nem interrupção de, no mínimo, dez anos, tendo moradia efetiva na propriedade.