Considerando a proteção do “direito à vida” na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto São José da Costa Rica), leia as seguintes afirmativas:
I. Os países que aboliram a pena de morte poderão restabelecê-la em casos excepcionais e mediante a criação de lei anterior que defina a conduta e estabeleça a pena, proibindo-se a sua imposição ou decretação por juízo ou tribunal de exceção.
II. A pena de morte, nos países que a admitem, poderá ser aplicada a delitos comuns conexos com delitos políticos.
III. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
IV. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
São VERDADEIRAS apenas as afirmativas
I. Os países que aboliram a pena de morte poderão restabelecê-la em casos excepcionais e mediante a criação de lei anterior que defina a conduta e estabeleça a pena, proibindo-se a sua imposição ou decretação por juízo ou tribunal de exceção.
II. A pena de morte, nos países que a admitem, poderá ser aplicada a delitos comuns conexos com delitos políticos.
III. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
IV. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
São VERDADEIRAS apenas as afirmativas