Sindicância e processo administrativo disciplinar são, tecnicamente, instrumentos distintos, sendo certo que:
I. da sindicância não pode resultar aplicação de penalidade de suspensão por mais de trinta dias.
II. a sindicância pode ser iniciada com ou sem sindicado enquanto o processo administrativo disciplinar exige a identificação do servidor cuja responsabilidade se pretende apurar.
III. da sindicância pode resultar a instauração de processo disciplinar.
IV. o prazo para conclusão da sindicância é de trinta dias, prorrogável por igual período, enquanto o prazo para conclusão do processo disciplinar é de sessenta dias, também prorrogável por igual período.
V. a sindicância não exige a constituição de comissão sindicante enquanto o processo administrativo disciplinar exige, para sua validade, a constituição de comissão de inquérito.
Estão corretas