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São características da descentralização como organização administrativa:
existência de competências divididas entre órgãos sem personalidade jurídica própria.
formação de um conjunto de entidades denominado comumente de “Administração Pública Indireta”.
responsabilidade direta dos órgãos despersonalizados na hipótese de causação de danos.
conjugação de órgãos e entidades formadores da denominada “Administração Pública Direta”.
superioridade hierárquica do Estado sobre entes criados para divisão das atribuições administrativas.