Atendendo ao mandamento constitucional, a lei ordinária (Lei nº 8.666/93) disciplinou normas sobre licitações e contratos com a Administração Pública. A regra geral que disciplina as contratações públicas tem como premissa a obrigatoriedade da realização de licitação para a aquisição de bens e a execução de serviços e obras. Excepcionalmente, a Lei nº 8.666/93 previu casos em que a licitação NÃO é obrigatória, como para: