A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, com o intuito de fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, inseriu, em edital de licitação de compra de aparelhos elétricos diversos, a exigência de que somente seriam aceitos produtos com consumo de energia limitado a determinado nível.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 8.666/1993.

Se, no referido processo licitatório, todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Câmara dos Deputados poderá conceder aos licitantes prazo para a apresentação de nova documentação ou de novas propostas.