No que tange à parceria público-privada (PPP), julgue o próximo item.

A contraprestação do poder público será precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato pelo parceiro privado, sendo facultado à administração pública, prever, no instrumento contratual, as peculiaridades das condições em que a mesma poderá efetuar o pagamento da contraprestação relativa à parcela fruível.