No que tange à parceria público-privada (PPP), julgue o próximo item.

Não há óbice legal para a celebração de um contrato de PPP no valor de R$ 17 milhões, com período de três anos, para a prestação de serviços de fornecimento de mão de obra e de material e insumos, de aluguel, de instalação de equipamentos e de execução de obras públicas, em que todas as demais condições estejam de acordo com a legislação em vigor.