Concurso:
PC-MT
Disciplina:
Direito Administrativo
“A atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. É o que impõe ao Poder Público este princípio. Com ele quer-se quebrar o velho costume do atendimento do administrado em razão de seu prestígio ou porque a ele o agente público deve alguma obrigação.”
(GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 17a Edição, atualizada porFabrício Motta. São Paulo: Saraiva, 2012. p.62.)
O texto acima faz referência direta ao seguinte princípio do Direito Administrativo: