Depois de 15 anos de experiências em concessões de rodovias, e saldo de 5.238 km de federais e 10.471 km de estaduais nas mãos da iniciativa privada, tanto o governo federal como os estaduais cogitam ampliar o modelo de Parceria Público-Privadas (PPP) para a tarefa de manter, conservar, recuperar e ampliar a malha de estradas pavimentadas do país. Até agora, [...], as concessões brasileiras estão sob o guarda-chuva da Lei nº 8.987, que prescreve a delegação do serviço público à iniciativa privada mediante licitação e subsequente contrato de concessão com base em definições de tarifa inicial de pedágio, de investimentos e de prazos de cessão. Isto é, o pedágio é a fonte principal de recursos para as obras a serem efetuadas nas vias. [...]
As sinalizações do poder público para novas parcerias rodoviárias acenam, inicialmente, para as concessões [...], previstas na Lei nº 11.079, de 2004, conhecida genericamente como lei das Parcerias Público-Privadas. A principal diferença deste modelo em relação às concessões comuns é a existência de um contrato em que a administração pública se torna usuária direta ou indireta do serviço, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Disponível em: http://www.portodesantos.com.br/clipping.php?idClipping=21159. Acesso em: 03 jul. 2012.
A partir do texto, no contexto dessas novas parcerias do setor de transporte rodoviário, há um maior envolvimento