Caberão ao poder público e à coletividade, segundo dispõe o art.225 da Constituição Federal de 1988, a defesa e a preservação ambiental para as presentes e futuras gerações. Com o objetivo de regulamentar o referido art.225, entrou em vigor, nos seus aspectos penais, a Lei n° 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, segundo a qual