Considere:

I. Os aeródromos públicos e privados que atendam ao tráfego aéreo civil, regular e alternativo, doméstico e internacional, no País, ou que sejam estratégicos para a integração e a segurança nacional.

II. O conjunto de aerovias, áreas terminais de tráfego aéreo e demais divisões do espaço aéreo brasileiro necessárias à operação regular e segura do tráfego aéreo.

III. O conjunto de facilidades, instalações e estruturas terrestres de proteção ao voo e auxílio à navegação aérea.

O Subsistema Aeroviário Federal é constituído APENAS pelo que consta nos itens