No curso de determinado pregão, aberta a sessão pública e feitos os lances, constatou-se que a empresa “J” é a autora da oferta de valor mais baixo, cujo valor é de um milhão de reais. As empresas “X”, “Y” e “Z” apresentaram, respectivamente, ofertas nos valores de R$ 1.050.000,00; R$ 1.100.000,00 e R$ 1.200.000,00. Nos termos da Lei no 10.520/02, até a proclamação do vencedor, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos as empresas