Em uma abordagem realizada pela PM, um cidadão suspeito de praticar um delito criminal foi conduzido até a delegacia de polícia onde o delegado, em obediência ao inciso VIII do Art.6º do CPC, determinou a sua identificação. O suspeito, por sua vez, apresentou uma carteira de identidade com rasura e defeito, pois, quando detido estava sob um forte temporal que molhou todos os seus pertences, inclusive a identidade, o que dificultava a sua identificação civil. Neste caso, com base no que dispõe a Lei n. 12.037/2009, o investigado