A. M. B. foi indiciada em inquérito policial (IP) por crime de estelionato (Art.171 do CP). Após a instauração do IP, quando de sua oitiva na delegacia, o delegado determinou sua identificação criminal, pois a indiciada não portava a identidade civil. Encaminhado o inquérito, o Ministério Público entendeu não haver crime e, ao apresentar a denúncia, pediu seu arquivamento que foi aceito pelo Juízo Criminal. Preocupada com sua imagem perante terceiros, A. M. B. requereu a retirada de sua identificação fotográfica do inquérito policial. Nos termos da Lei n.12.037/09, a indiciada