Conforme esclarece Maria Sylvia Zanella di Pietro, em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo (In: Direito Administrativo, Atlas, 18. ed., p.59). Para o exercício da função administrativa, afigura-se necessária a distribuição de competências, o que é feito mediante descentralização ou desconcentração, correspondendo esta última à