Determinado ente público publicou edital de licitação para contratação de obra pública, nos termos da Lei nº 8.666/93. Com receio de que uma construtora pequena não tivesse estrutura suficiente para honrar o prazo contratual, o ente público entendeu por fixar condições de participação com valor mínimo de faturamento. Referidas condições mostraram-se restritivas, violando o princípio da licitação. No que concerne a atuação do Tribunal de Contas, essa Corte poderá