Determinado servidor obteve, em grau de recurso administrativo, decisão para que seja computado em seu tempo de serviço para fins de concessão de licença-prêmio determinado período em que esteve afastado. Com a mudança da gestão administrativa, o novo administrador discordou do entendimento da autoridade anterior e entendeu, por bem, rever esse entendimento, para que o tempo não seja computado para os fins então requeridos. A nova decisão, ainda, pretendia impor a perda de períodos futuros de licença para aqueles servidores que tivessem gozado do benefício agora considerado indevido. Independentemente do acerto da decisão e partindo do pressuposto de que não houve decadência ou prescrição, para implementar a revisão, a nova autoridade