João, servidor público da União, exercia função de gestão dos contratos administrativos celebrados com fornecedores de bens e serviços a TRT de cujos quadros funcionais era integrante. O TCU, movido por denúncia anônima, promoveu a fiscalização sobre a legalidade e a economicidade dos contratos celebrados com o TRT e apurou que João era sócio de uma das empresas contratadas para prestação de serviços, muito embora não exercesse a sua administração ou gerência. Após regular tramitação do processo administrativo disciplinar, ao servidor foi aplicada a sanção de demissão pelo fato de ser sócio de uma empresa privada, o que, segundo afirmação constante do relatório conclusivo do processo, era vedado pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. Irresignado, o servidor demitido
conseguiu anular a decisão demissional e foi reintegrado aos quadros funcionais da União. Tempos depois, o superior hierárquico de João abriu novo procedimento administrativo com o objetivo de declarar a nulidade da reintegração por não ter ocorrido a posse do servidor quando de seu retorno ao cargo.
De acordo com as informações contidas no texto acima e com base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União e nas regras a respeito do controle da administração pública, julgue os itens subsequentes.
As regras do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União são inaplicáveis àqueles que ocupam cargos e exercem funções nos TRTs, porque esses são órgãos do Poder Judiciário estadual, e o referido estatuto aplica-se apenas aos servidores federais.