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Exige-se, como um dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, o risco de grave dano de difícil ou incerta reparação, de modo que, já realizada a penhora de bens suficientes à garantia do juízo, a possibilidade de alienação judicial importa o mencionado risco e autoriza o deferimento do efeito suspensivo.