Os elementos do ato administrativo, segundo alguns doutrinadores, dizem respeito à sua existência, sendo que algumas características desses elementos pertinem à validade do ato, ou seja, à possibilidade de produção de efeitos jurídicos. Considerando que sujeito, forma, objeto, motivo e finalidade são elementos do ato administrativo, é correto afirmar que impactam na validade do ato administrativo: