Considere os seguintes serviços:

I. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
II. Auditorias financeiras ou tributárias.
III. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
IV. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Nos termos da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, constantes em