No Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, divulgado em 1995, um dos objetivos gerais era limitar a ação do Estado àquelas funções que lhes são próprias, reservando, em princípio, os serviços não-exclusivos para a propriedade pública não-estatal. De acordo com a Lei Ordinária nº 9.637/98, em relação às parcerias a serem firmadas entre Poder Público e Organizações Sociais é correto afirmar que