Moradora de determinado município, quando transitava pela calçada localizada em frente da Secretaria Municipal de Saúde, sofreu um acidente ao cair em um buraco existente no local. Em virtude da queda, sofreu fraturas, ficou com sequelas e teve uma recuperação muito lenta. Ingressou com ação de indenização contra o município, requerendo o pagamento de danos materiais, devidamente comprovados por documentos, e danos morais.

Após examinar o problema, lei atentamente as seguintes assertivas:

I. Sob o ponto de vista da responsabilidade extracontratual do Estado, não é cabível condenar o município ao pagamento de indenização, pois conforme posição dominante na doutrina pátria, não é qualquer dano decorrente de comportamentos omissivos ou comissivos que dá margem à indenização e, no caso concreto, a moradora sofreu meros dissabores.

II. No caso, a responsabilidade do município é objetiva, não admitindo a possibilidade de o Poder Público alegar causas excludentes da responsabilidade, pois o Brasil adota a Teoria do Risco Administrativo.

III. A moradora do município deveria ingressar com a ação de responsabilidade extracontratual contra a Secretaria Municipal de Saúde e não contra o município, considerando a Teoria da Encampação.

IV. Não cabe o dever de indenizar por parte da Administração Pública, pois os danos não decorreram da prestação direta de serviço público.

V. Quando configurados os requisitos da responsabilidade extracontratual do Estado, a Administração Pública deve indenizar a vítima tanto em relação aos danos patrimoniais, como extrapatrimoniais.

Assinale a única alternativa correta.