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Na execução das obrigações que determinam a entrega de coisa, é possível que, ultrapassado o prazo estabelecido para o executado cumprir sua obrigação, seja expedido mandado de busca e apreensão da coisa. Contudo, por ser incompatível com a finalidade dessa espécie de execução e com a própria efetividade almejada no processo, não é possível o estabelecimento de multa contra o executado para compeli-lo a entregar coisa que possa ser apreendida por ordem do juiz.