Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
mostrar texto associado
O assistente simples diferencia-se do chamado assistente litisconsorcial porque o julgamento do feito não influi na relação jurídica que mantém com o adversário do assistido, porém, mesmo diante dessa constatação, sua admissão no feito só é inviabilizada pela oposição fundamentada de uma das partes, devidamente acolhida pelo juiz.