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O presidente de determinada autarquia federal, ao elaborar edital regulador de concurso para provimento de cargos na entidade, decidiu que 30% das vagas oferecidas no certame seriam ocupadas por portadores de necessidades especiais. Nessa situação, não há qualquer vício de legalidade, uma vez que é adequada a atitude da referida autoridade ao buscar promover a inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho.