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Considere que um técnico judiciário do TRT da 17.ª Região tenha danificado equipamento de informática do tribunal e, após regular processo administrativo, concluiu-se que o dano foi causado por negligência do servidor. Nessa situação, o servidor pode promover a reposição ao erário de forma parcelada por meio de desconto do valor devido em seu contracheque, que, contudo, não pode ser inferior ao correspondente a 10% de sua remuneração.