A qualificação como OS - Organização Social, dada pelo Poder Público a pessoa jurídica de direto privado, sem fins econômicos, é definida pela Lei Federal no 9.637, de 15 de maio de 1998 e visa a conceder maior autonomia à atuação dessas organizações. As finalidades que permitem a qualificação como OS, segundo a lei federal, são, dentre outras,

I. experimentação não-lucrativa de novos modelos sócio-produtivos.

II. ensino.

III. desporto.

IV. pesquisa científica.

V. desenvolvimento tecnológico.

Está correto o que se afirma APENAS em