Cláudio Sarian Altounian, na obra intitulada “Obras públicas: licitação, contratação, fiscalização e utilização", aduz que “O controle da aplicação de recursos públicos é de extrema relevância para o crescimento do país, tanto que a matéria foi alçada ao texto constitucional na Seção IX" (Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária) do Capítulo VII (Da Administração Pública). Afirma, ainda, o mesmo autor, que “apenas a atuação integrada de todas as esferas de controle assegurará uma eficiente aplicação dos recursos públicos na execução de obras". Em relação à fiscalização da aplicação dos recursos públicos, é correto afirmar: