Presidente de fundação pública federal, atendendo a novo projeto de modernização e ampliação das instalações físicas da entidade, deseja alienar determinado bem imóvel. Ao solicitar parecer técnico e jurídico ao órgão competente sobre a questão, foi informado de que, como regra geral, de acordo com a Lei nº 8.666/93, deverá atender a alguns requisitos, como o interesse público justificado, a avaliação prévia, a licitação na modalidade: