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Uma Prefeitura do Estado do Paraná elaborou edital de licitação para a contratação de uma empresa especializada para a construção de uma unidade básica de saúde. Tendo por objetivo obter garantia à boa execução do contrato, inseriu item no texto do edital determinando que, para fins habilitatórios, as empresas interessadas em participar do certame deveriam comprovar aptidão por meio de atestados, admitindo-se apenas aqueles advindos de órgãos públicos que já licitaram o mesmo objeto. O procedimento adotado pelo município é