O artigo 100 da Constituição Federal dispõe: “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”.
 
Evidencia-se, portanto, que o mencionado dispositivo constitucional, referente aos precatórios judiciais, proíbe a designação de pessoas ou de casos nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. Trata-se de típico exemplo da aplicação do princípio da.