Em outubro de 2009, servidor de órgão público federal praticou um ato irregular. Foi designada Comissão de processo administrativo disciplinar em novembro de 2009, para concluir seus trabalhos no prazo de sessenta dias, e, posteriormente, houve prorrogação dos prazos para conclusão dos trabalhos, por igual período. Em fevereiro de 2010, a comissão concluiu a apuração, mediante relatório que sugere a aplicação da penalidade de advertência, em perfeita consonância com as provas produzidas. A autoridade administrativa competente para julgamento proferirá decisão em janeiro de 2011. À luz do disposto na Lei n.8.112/90, assinale a medida que poderá ser determinada pela autoridade julgadora, em face da conduta do servidor infrator.