ESTADO DA FEDERAÇÃO MOVE AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGITIMIDADE ATIVA EXCLUSIVA CONTRA OUTRO ESTADO, PARA EXIGÊNCIA DO ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO DE ÁLCOOL CARBURANTE, REALIZADA POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. CONSTA QUE A ENTRADA FÍSICA DO ÁLCOOL CARBURANTE, NO TERRITÓRIO BRASILEIRO, DEU-SE NO ESTADO-RÉU, COM DESTINO AO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR SITUADO NO ESTADO-AUTOR PARA, POSTERIORMENTE, SER TRANSPORTADO E COMERCIALIZADO EM UMA TERCEIRA UNIDADE FEDERATIVA. ESTA INGRESSOU NA LIDE, POSTULANDO VER RECONHECIDA SUA TITULARIDADE DA EXAÇÃO FISCAL, AFASTANDO A DAS PARTES EX-ADVERSA. NO CASO CONCRETO O SUJEITO ATIVO DO IMPOSTO: